1. PRESTAÇÃO DE CONTAS;
2. ELEIÇÃO DE SÍNDICO (A) E SUBSÍNDICO (A);
3. ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL;
4. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL.
Contamos com a presença de todos, e os que não puderem comparecer poderão ser representados por procuradores devidamente credenciados na forma da lei.
Só poderá votar e ser votado, o condômino quite com suas obrigações condominiais.
OBSERVAÇÃO: AS DECISÕES APROVADAS EM ASSEMBLÉIA OBRIGARÃO A TODOS OS CONDÔMINOS, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM PARTICIPADO DA MESMA.
Síndico - Fernando Brito
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