terça-feira, 4 de junho de 2013

Edital de convocação - Assembleia Geral Extraordinária

O Senhor Síndico, em conformidade com o que estabelece a Escritura de Convenção do condomínio e o Código Civil Brasileiro, convoca os senhores condôminos para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada em 16 de junho de 2013 (domingo) às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) em primeira chamada, com o quorum estabelecido na convenção, ou às 20h (vinte horas) em segunda e última chamada, com qualquer número de condôminos. A reunião ocorrerá no ESCRITÓRIO DO CONDOMÍNIO, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

1. DEFINIÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO CONTRA INCÊNDIO, CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS;

2. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DEFINIÇÃO DE NOVA EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DOS INTERFONES;

3. VOTAÇÃO DE TAXA EXTRAORDINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE MELHORIAS NO PRÉDIO;

4. ASSUNTOS GERAIS.


Contamos com a presença de todos! Quem não puder comparecer poderá ser representados por procuradores devidamente credenciados na forma da lei.

Só poderá votar e ser votado o condômino quite com suas obrigações condominiais.

OBSERVAÇÃO: AS DECISÕES APROVADAS EM ASSEMBLÉIA OBRIGARÃO A TODOS OS CONDÔMINOS, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM PARTICIPADO DA MESMA.

Síndico - Fernando Brito
Tel: 9951-9375

quarta-feira, 15 de maio de 2013

terça-feira, 19 de março de 2013

Edital de convocação - Assembleia Geral Ordinária

O Senhor Síndico, em conformidade com o que estabelece a Escritura de Convenção do condomínio e o Código Civil Brasileiro, convoca os senhores condôminos para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 9 de abril de 2013 (terça-feira) às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) em primeira chamada, com o quorum estabelecido na convenção, ou às 20h (vinte horas) em segunda e última chamada, com qualquer número de condôminos. A reunião ocorrerá no ESCRITÓRIO DO CONDOMÍNIO, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

1. PRESTAÇÃO DE CONTAS;
2. ELEIÇÃO DE SÍNDICO (A) E SUBSÍNDICO (A);
3. ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL;
4. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL.

Contamos com a presença de todos, e os que não puderem comparecer poderão ser representados por procuradores devidamente credenciados na forma da lei.

Só poderá votar e ser votado, o condômino quite com suas obrigações condominiais.

OBSERVAÇÃO: AS DECISÕES APROVADAS EM ASSEMBLÉIA OBRIGARÃO A TODOS OS CONDÔMINOS, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM PARTICIPADO DA MESMA.

Síndico - Fernando Brito